Mandou (ou recebeu) dinheiro para o exterior? E agora? Você precisa declarar esses valores internacionais no Imposto de Renda? Confira!

Você precisou enviar ou receber dinheiro do exterior nos últimos meses. Será que o fisco quer saber a procedência dessa grana? Essa é uma preocupação que está no radar da Receita Federal (órgão subordinado ao Ministério da Fazenda do Brasil, responsável pela administração dos tributos da União, além dos incidentes sobre o comércio exterior).

Resumindo: a resposta é sim, se você enviou dinheiro ao exterior e se enquadra ou não no perfil das pessoas físicas que precisam declarar anualmente suas entradas e saídas de recursos ao Fisco.

Neste artigo, vamos entrar em mais detalhes sobre declaração de dinheiro enviado e recebido do exterior. Boa leitura!

Declarar dinheiro recebido do exterior 

O saldo dos rendimentos que você recebe do exterior deve ser declarado na Receita Federal as transações. Esse saldo deve ser levado em consideração do dia 31 de dezembro do ano a ser declarado. E por que fazer isso é tão importante? Isso é fundamental para garantir que as leis estão sendo cumpridas e que todo o processo está nos conforme, evitando possíveis penalidades futuras.

O valor recebido do exterior deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos exatamente no valor que estava cotado na data do envio. Em sequência, deve ser convertido para reais utilizando o valor do dólar PTAX do dia 31 de dezembro do ano em curso

Declarando dinheiro enviado para o exterior

É crescente a quantidade de brasileiros que enviam dinheiro para fora do país. De acordo com o Banco Central, apenas de janeiro a abril de 2020 saíram do Brasil aproximadamente US$ 518 milhões ou US$ 130 milhões na média mensal.

As causas dessas transferências são diversas: curso, dependentes em outro país e aplicações financeiras em mercados financeiros com maior rentabilidade do que o do Brasil, por exemplo.

Em todos esses casos, é necessário que você informe à Receita Federal as transações, desde que você se enquadre entre os que devem declarar todas as suas movimentações financeiras.

Recebendo dinheiro do exterior 

Receber valores do exterior precede o pagamento de impostos e tarifas. Embora o mercado financeiro tenha diversas formas para transferências internacionais de envio e recebimento de dinheiro (na qual a MoneyGram é a mais vantajosa), em todas elas recaem tarifas e impostos. 

Estar em dia com a lei é evitar muita dor de cabeça e transtornos futuros.

Quais impostos declarar para aplicação no dinheiro recebido do exterior?

Para transações internacionais poderá haver incidência do Imposto Federal IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Neste caso a regra é que as alíquotas do IOF serão:

  • 0,38% sobre o valor recebido na maioria dos casos;
  • 6% para empréstimos de curto prazo (até 180 dias);
  • 0% para empréstimos de longo prazo (a partir de 181 dias).

Por fim, além do custo do IOF, poderá ser que o recebimento tenha que pagar Imposto de Renda a depender da natureza e do valor do recebimento.

RDE-IED e RDE-ROF

Em algumas situações você deve realizar um tipo específico de declaração ao receber recursos do exterior antes de declarar o valor no Imposto de Renda. Essa declaração se chama RDE (Registro Declaratório Eletrônico) e é emitida pelo Banco Central.

No contexto de recebimento do exterior, o Registro Declaratório se divide em dois tipos:

  • RDE-ROF;
  • RDE-IED.

Veja um pouco sobre cada um desses tipos de registro e quem precisa fazer essas declarações.

RDE-ROF

O RDE-ROF é a sigla para Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras. Ele é um registro obrigatório feito pelo Banco Central e serve para registrar as operações envolvendo recursos provenientes de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas que moram em terras brasileiras.

Devem realizar o RDE-ROF pessoas que receberam dinheiro do exterior nas seguintes situações:

  • Empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações;
  • Registrar capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).

RDE-IED

A sigla para RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. É uma obrigação a ser realizada junto ao sistema do Banco Central por todas as empresas que receberam recursos do exterior.

É importante observar que o Imposto de Renda é de responsabilidade da Receita Federal enquanto que o RDE é uma obrigação com o Banco Central. Todavia, é preciso que as informações declaradas aos dois órgãos sejam as mesmas. Se houver comparação nas declarações e elas apresentarem divergências a pessoa poderá cair na malha fina.

Declarar dinheiro enviado para o exterior

É crescente a quantidade de brasileiros que enviam dinheiro para fora do país. De acordo com o Banco Central, apenas de janeiro a abril de 2020 saíram do Brasil aproximadamente US$ 518 milhões ou US$ 130 milhões na média mensal.

As causas dessas transferências são diversas: curso, dependentes em outro país e aplicações financeiras em mercados financeiros com maior rentabilidade do que o do Brasil, por exemplo.

Em todos esses casos, é necessário que você informe à Receita Federal as transações, desde que você se enquadre entre os que devem declarar todas as suas movimentações financeiras.

Todos devem declarar o dinheiro enviado ao exterior?

Não. Só devem declarar dinheiro para exterior no imposto de renda quem se incluir em algum dos casos cuja declaração é necessária, de acordo com definição da Receita Federal.

Na Declaração de 2020, os casos de obrigação são: 

  • Recebeu no ano-calendário de 2019 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005);
  • Para quem, em atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Em atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Se você se enquadra em algum dos itens descritos acima, deve ficar atento. Por mais que o limite para entrega o imposto de renda já tenha terminado para 2020, as regras costumam mudar muito pouco de um ano para o outro. Então, comece a ficar atento para as suas transações internacionais! 

A multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Os contribuintes que têm imposto devido pagam de 1% a 20% sobre o imposto devido.

Enfim…

Não é moleza não, hein? Atente-se ao Imposto de Renda, tanto em caso de envio quanto em caso de recebimento de recursos do exterior. Evite multas desnecessárias.

Para mais informações sobre transferências internacionais, contate a MNG Brasil! MNG Brasil: transferir e receber dinheiro nunca foi tão fácil!