Conheça detalhes sobre os impostos que recaem sob todas as transferências internacionais.

Os impostos e taxas incidentes em transações internacionais existem, mas não são assombrosos o quanto podem aparentar ser, principalmente com a MNG Brasil. No artigo de hoje, nós abordaremos sobre os principais impostos que recaem sob as transferências internacionais. Vamos lá?

São cobrados impostos no envio de dinheiro ao exterior?

De forma bem clara, a resposta é sim. Para todos os envios de dinheiro ao exterior são cobrados impostos e taxas. E quem cobra esses impostos? O Governo Federal. De acordo com o tipo de transação, os impostos variam.

Já ouviu falar em IOF? É imposto que você paga quando envia dinheiro para fora do território nacional. Ele significa Imposto sobre Operação Financeira (IOF) e é aplicado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, variando de 0,38% até por volta de 1,1%, de acordo com o tipo de operação que foi realizada.

Entretanto, as taxas vão depender da forma como você optou enviar o seu dinheiro. A justificativa é simples: cada instituição possui os seus valores próprios.

Impostos sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A taxa aplicada sobre quase todas as transações internacionais é de 0,38%.

Na compra de moeda estrangeira em espécie, o valor do IOF é de 1,1%; para o uso de cartão de crédito, débito, pré pago ou traveler cheque é de 6,38%.

Outros impostos – Remessas específicas

Na maioria das transferências, só há cobrança do IOF. Em transferências mais específicas, podem surgir outros impostos. São eles:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Esse imposto foi criado para antecipar o Imposto de Renda. Por isso, o contribuinte paga parte da sua dívida com o Governo Federal antes de realizar a declaração anual. Alguns envios, como, por exemplo, para contratação de serviços e pagamento para fins turísticos, são transferências onde se aplica esse imposto.

Quando há aplicação de Imposto de Renda Retido na Fonte, a cobrança é feita no momento em que a operação cambial é realizada. Como o liquidante do IR está no Brasil, em alguns casos, quando não existe uma garantia expressa no documento de pagamento de que o recebedor no exterior fará algum pagamento de impostos, a alíquota do imposto aplicado na operação é reajustada para garantir que o valor seja tarifado e descontado previamente do beneficiário.

O cálculo para o reajuste da alíquota é feito da seguinte maneira:

AF = AI / (1 – AI)

AF: Alíquota Reajustada

AI: Alíquota Não Reajustada

Mas não se preocupe, quando simula uma transação, você já vê o valor que vai pagar, sem complicação.

Paraísos fiscais

Um paraíso fiscal é um país no qual a incidência do Imposto de Renda é menor ou igual a 17%. O Brasil não faz acordos tributários com os países considerados paraísos fiscais para não incentivar as relações comerciais com eles.

A tributação de transferências e pagamentos aos paraísos fiscais é diferente quando comparada à outros países. Cada tipo de envio tem a sua própria alíquota.

Tarifa de envio e taxa de câmbio

As tarifas de envio são cobradas para movimentação de moedas diferentes entre contas bancárias de diferentes países. Elas podem variar de acordo com cada instituição que você escolher para enviar dinheiro para o exterior.

Então, se você deseja saber se enviar dinheiro para o exterior paga imposto, deve entender que se realizar a remessa pelo banco vai pagar mais caro do que se enviar por meio de plataformas online, como a MNG Brasil.

As taxas de câmbio são a relação de troca entre moedas de países diferentes pelo mercado financeiro. A taxa pode ser comercial, que é aplicada em operações de importação e exportação, ou turismo, aplicada em operações de compra e venda de moeda estrangeira para gastos em viagens para o exterior. O câmbio turismo é mais elevado, porque essa taxa é aplicada sobre o câmbio comercial de cada moeda.


Dá para fugir dos impostos?

Enviar dinheiro para o exterior paga imposto de forma obrigatória. Estes encargos são devidos e necessários. Por isso, seja por causa de uma viagem ao exterior, um intercâmbio ou, até mesmo, se você for residir fora do país, a transação entre valores deve ser realizada de maneira que a perda de dinheiro seja a menor possível. De qualquer forma, você precisa pagar impostos ao Governo, pois o não pagamento é ilegal.

Ao querer fugir da tributação de impostos e optar pelo mercado paralelo, você corre o risco de perder o seu dinheiro (caindo em um golpe, muito comum na internet também) e você está contribuindo com o comércio ilegal, a lavagem de dinheiro e o tráfico. Além disso, ainda tem a possibilidade de ser preso por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, caso seja descoberto.

Por isso, você sempre deve optar por empresas normatizadas e autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil. No site do BACEN é possível ter acesso a todas as instituições autorizadas por ele a operar com o mercado de câmbio. Então, antes de realizar a troca de seu dinheiro, não deixe de conferi-las.

Se enviar dinheiro para o exterior paga imposto, como economizar?

Agora que você já viu que enviar dinheiro para o exterior paga imposto sim e que fugir dos impostos é ilegal, deve saber que a melhor forma de fazer a remessa e economizar é por meio das plataformas de credibilidade no mercado.

Suas transferências são feitas para uma conta no exterior, sua ou de outra pessoa, e o beneficiário do dinheiro pode sacar os valores em pouco tempo. A transferência é feita com base na cotação da moeda comercial, que é mais barata que o turismo, e o processo é totalmente legal.

Nós, da MNG Brasil, oferecemos ótimas taxas e prazo de envio do dinheiro!

Quais são os países considerados um Paraíso Fiscal pela Receita Federal?

Alderney , Andorra, Anguilla, Antígua e Barbuda, Aruba, Bahrein, Barbados, Barbuda, Belize, Brunei, Campione D’Itália, Chipre, Comunidade das Bahamas, Curaçao, Djibouti, Dominica, Emirados Árabes Unidos, Federação de São Cristóvão e Nevis, Gibraltar, Granada, Guernsey, Hong Kong, Ilha da Madeira, Ilha de Man, Ilha de São Pedro e Miguelão, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilha Pitcairn, Ilha Queshm, Ilhas Ascenção, Ilhas Bermudas, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Ilhas de Santa Helena, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Ilhas Montserrat, Ilhas Samoa, Ilhas Solomon, Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Irlanda, Jersey, Kiribati, Lebuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Macau, Maldivas, Mônaco, Nauru, Panamá, Polinésia Francesa, Samoa Americana, Samoa Ocidental, San Marino, Santa Lúcia, São Martinho, São Vicente e Granadinas, Sark, Seychelles, Suazilândia, Sultanato de Omã, Tonga, Tristão da Cunha, Vanuatu.

Para mais informações sobre transferências internacionais, contate a MNG Brasil! MNG Brasil: transferir e receber dinheiro nunca foi tão fácil!